03 dezembro 2008

Sentido comunitário da formação nos seminários...

No Código de Direito Canónica da Igreja Católica o cânon 239 ponto 3, afirma claramente: "Nos estatutos do seminário estableçam-se normas, para que na actuação do reitor, sobretudo no respeitante à observância da disciplina, participem também outros superiores, professores e até mesmo os alunos".

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